Estatuto




ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS ARTISTAS DE ITAPETIM – ASSOC’ARTI

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS

Art. 1º - A Associação Cultural dos Artistas de Itapetim – ASSOC’ARTI, sociedade civil sem fins lucrativos e de duração por prazo indeterminado, com sede e foro na cidade de Itapetim, Estado de Pernambuco, Situada à Rua Paulino Soares s/n, centro, doravante denominada ASSOC’ARTI constitui-se de pessoa jurídica e rege-se pelo presente Estatuto.

Art. 2º - A ASSOC’ARTI tem por finalidade promover atividades de interesse comum em benefício dos Artistas de Itapetim, reunir artistas, autores, escritores artesãos, poetas, arte visual etc, servindo de elo e ponto de encontro entre artistas, divulgar as realizações artísticas e o aperfeiçoamento técnico e operacional inerente às atividades dos artistas regionais em seus aspectos tecnológico, legais, gerenciais, de recursos humanos, econômicos e financeiros.

PARÁGRAFO ÚNICO – A ASSOC’ARTI não visará benefícios ou vantagens de ordem pessoal para seus associados, nem permitirá aos membros servirem-se dela em proveito de suas aspirações particulares, políticas ou de qualquer outra natureza.

Art. 3º - Para o alcance de suas finalidades a ASSOC’ARTI desenvolverá as atividades relacionadas a planejamento, organização, controle, assessoramento, fomento e execução de ações nas áreas econômica, técnica, educacional, cultural, ecológico, fiscal e de qualidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A ASSOC’ARTI poderá filiar-se a outras entidades congêres nacionais.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Para a consecução de suas finalidades a ASSOC’ARTI deverá:

Congregar as empresas ligadas a Cultura e Artes;

Sustentar e defender, perante os poderes públicos e onde quer que se façam necessários os direitos, interesse e reivindicações de seus associados;

Desenvolver e estimular em seus associados o espírito associativista e a franca e efetiva colaboração;

Promover de todas as formas, de maneira sadia e elevada, a classe que representa, por meio de palestras, cursos de aperfeiçoamento e reuniões cívicas sociais;

Divulgar e promover orientações jurídicas, decisões administrativas de interesse exclusivo para orientação da classe, bem como colaborar com os órgãos públicos governamentais no interesse restrito dos associados;

Padronizar o relacionamento aos associados, assim como o atendimento aos interessados pela mesma.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 4º - Haverá as seguintes categorias de associados:

Fundadores: Os que constarem da ata de fundação;

Efetivos: São todos os que forem admitidos após a fundação; e

Honorários: São todas as pessoas que, sem pertencerem ao quadro social, venham a fazer jus à deferência, em razão de relevantes e excepcionais serviços prestados à ASSOC’ARTI.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A admissão dos sócios honorários é atribuição da Assembléia Geral, por proposta unânime da Diretoria;

PARAGRÁFO SEGUNDO – Os associados honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados ou utilizar os serviços e a marca a ser adotada pela ASSOC’ARTI, mas serão admitidos nas discussões;

PARAGRÁFO TERCEIRO – Os associados, salvo os honorários, deverão pagar jóia de admissão e contribuições a serem fixados pela diretoria e aprovadas pela Assembléia Geral por maioria simples de votos dos presentes.

Art. 5º - A admissão ao quadro social implica na adesão a todas as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno.

Art. 6º - Os novos associados serão admitidos mediante subscrição de proposta de associado em pleno gozo dos seus direitos, que serão encaminhadas à avaliação e deliberação da Diretoria, com as informações que forem necessárias. Entretanto a sua ratificação se dará em Assembléia Geral, por proposta da Diretoria.

CAPÍTULO III

DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art. 7 – São deveres e obrigações de todos os associados:

Pagar com pontualidade as contribuições que lhes competirem;

Auxiliar a ASSOC’ARTI na realização de seus respectivos fins;

Desempenhar zelosamente cargos, atribuições, missões ou serviços que lhes forem confiadas;

Cumprir e fazer cumprir as determinações do presente Estatuto, do Regimento Interno, bem como as decisões tomadas pela Diretoria e pela Assembléia Geral, no âmbito de sua responsabilidade e competência;

Comparecer as Assembléias Gerais, tomar parte nas deliberações e votar, ressalvadas os casos tratados no Art. 4º , § segundo;

Usar dos serviços prestados pela ASSOC’ARTI;

Comunicar mudança de endereço, por ventura exista;

Abster-se de qualquer manifestação ou discussão de natureza política, racial, religiosa ou pessoal nas dependências da ASSOC’ARTI ou nas reuniões promovidas pela Diretoria;

Implantar um sistema de controle interno de qualidade;

Acatar todas as decisões emanadas da Assembléia Geral;

Promover e facilitar o intercâmbio de informações entre associados;

PARAGRÁFO ÚNICO – Os associados da ASSOC’ARTI, não poderão responder pelas dívidas e obrigações sociais da mesma.

Art. 8º - O associado que estiver em dia com as contribuições e demais deveres terão o direito de:

Utilizar-se de todos os serviços da ASSOC’ARTI, nas condições e limites estabelecidos no Estatuto e Regimento Interno;

Votar e ser votado para cargos eletivos;

Sugerir a Diretoria quaisquer medidas que julgar de interesse social;

Solicitar, por escrito, qualquer informação sobre atividades da ASSOC’ARTI e, no mês que acontecer a realização da Assembléia Geral Ordinária, consultar, na sede da ASSOC’ARTI, os livros e peças do balanço geral;

Demitir-se do quadro social quando lhe convier, obedecendo ao disposto no Art. 10, deste Estatuto;

Recorrer de todas as penalidades que lhe forem impostas;

Gozar de outros direitos ou regalias que a ASSOC’ARTI proporcionar, além dos já explicitados e nas condições em que o forem;

Ter acesso à contabilidade da Associação, obedecidas as normas estabelecidas no presente Estatuto e no Regimento Interno;

Aprovar e/ou reprovar a inclusão de novos associados;

Apresentar para debate, idéias e projetos de interesse da ASSOC’ARTI;

Ter acesso a toda informação da Associação.

PARAGRÁFO PRIMEIRO – Aos associados poderão ser fornecidas carteiras de identidade social conforme sua categoria.

PARAGRÁFO SEGUNDO – Participam e votam nas Assembléias Gerais em igualdade de direito de voto, os associados quites com a tesouraria, a partir da data em que completarem 6 (seis) meses como integrantes do quadro de associados.

PARAGRÁFO TERCEIRO – Só poderão ser aceitos como representantes dos associados junto a ASSOC’ARTI pertencentes a seu quadro social.

Art. 9º - Pela inobservância de seus deveres e obrigações estatutárias, poderão ser aplicadas aos associados as seguintes penalidades:

Advertência;

Suspensão;

Exclusão.

PARAGRÁFO PRIMEIRO - A advertência será aplicada pelo Conselho Diretor, em caso de falta leve;

PARAGRÁFO SEGUNDO – A suspensão ou até mesmo exclusão, será aplicada em caso de falta grave, pelo Conselho Diretor, cabendo recurso à Assembléia Geral.

PARAGARÁFO TERCEIRO – Além de outros motivos, a Diretoria deverá eliminar o associado que:

Vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial à ASSOC’ARTI ou colida com os seus objetivos;

Levar a ASSOC’ARTI à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraído;

Faltar ao pagamento das contribuições durante 3 (três) meses consecutivos;

Voltar a infringir disposição da Lei, deste Estatuto, do Regulamento Interno, das resoluções em deliberações da Assembléia Geral, depois de notificado;

Faltar 3 (três) reuniões sucessivas ou 6 (seis) alternadas sem a devida justificativa no período de uma ano;

Não acatar a decisão da maioria em Assembléia Geral;

Faltar com o decoro.

PARAGRÁFO QUARTO – A eliminação de associado caberá recurso voluntário, sem efeito suspensivo, para a Assembléia Geral.

Art. 10º - O pedido de demissão será sempre a pedido do associado, feito por escrito, e só será concedido aos associados quites com as obrigações para com a ASSOC’ARTI, devendo a sua aceitação constar de Ata de reunião da Diretoria que deliberar sobre o pedido.

Art. 11º - Em caso de demissão ou eliminação, o associado não terá direito à restituição de jóia de inscrição, ou qualquer outro valor pago anteriormente.

PARAGRÁFO ÚNICO - A responsabilidade da associação perante terceiro, por compromisso da ASSOC’ARTI, ocorrido até o desligamento, perdura para os demitidos e eliminados até quando aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO ECONÔMICA

Art. 12 – A receita da ASSOC’ARTI será constituída por:

Contribuições;

Pagamento de jóias;

Subvenções e doações;

Recursos de terceiros destinados a atividades fins da associação.

Art. 13 – As despesas atenderão à realização dos fins sociais, compreendendo necessidades administrativas, a juízo da Diretoria.

Art. 14 – Anualmente, a Diretoria elaborará uma proposta orçamentária, que será submetida à discussão e aprovação pela Assembléia Geral.

CAPITULO V

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

Art. 15º - A direção da ASSOC’ARTI será exercida por uma diretoria e um Conselho Fiscal.

PARAGRÁFO ÚNICO – Os Diretores e Conselheiros serão as pessoas físicas, representantes legais da Associação.

Art. 16º - A duração do mandato dos membros do órgão será de 2 (dois) anos.

Art. 17º - Todos os diretores e Conselheiros terão direito de voto nas reuniões nas quais tenham assento.

Art. 18º - Perderá automaticamente o mandato o Diretor ou Conselheiro que, sem motivo justificável e previamente comunicado ao Diretor Presidente, deixar de comparecer, em cada ano, sucessivamente, a 3 (três), ou, alternadamente, a 4 (quatro) reuniões dos órgãos de direção. Após a penúltima falta, o Diretor que estiver no exercício da Presidência, em comunicação reservada, com protocolo, prevenirá o ausente das conseqüências de nova falta à reunião seguinte.

CAPITULO VI

DA DIRETORIA

Art. 19º - A Associação será administrada pela Diretoria de:

Diretor Presidente;

Diretor Vice-Presidente;

Diretor Executivo;

Diretor Financeiro;

Diretor de Eventos;

Diretor Musical;

Direto Musical Adjunto;

Diretor Literário;

Diretor de Artes;

Diretor de Artes Adjunto;

1º Secretário;

2º Secretário

Todos representantes legais dos associados, sendo obrigatório, ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo três quintos dos ocupantes, não podendo permanecer na direção por mais de 3 (três) mandatos consecutivos.

Art. 20º - A Diretoria reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Diretor Presidente, da maioria da própria diretoria, ou ainda, por solicitação do Conselho fiscal, exigindo-se, neste caso, a assinatura de, no mínimo, dois conselheiros.

PARAGRÁFO ÚNICO - As deliberações da Diretoria, nas reuniões de que trata este artigo, deverão constar de Ata, lavrada no livro próprio, lida e aprovada no final dos trabalhos, em cada reunião, pelos Diretores presentes.

Art. 21º - Compete à Diretoria:

Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, do Regulamento Interno e das decisões das Assembléias Gerais;

Elaborar o Regimento Interno;

Resolver os casos omissos neste Estatuto e as dúvidas que suscitarem;

Obter recursos de órgãos públicos e de terceiros para atender os objetivos da associação;

Elaborar o orçamento do exercício anual;

Organizar os serviços administrativos internos, fixar condições de provimento de cargos, funções e deveres.

Designar o estabelecimento bancário a que se deva recolher os numerários e valores;

Contrair obrigações, adquirir e alienar bens imóveis da ASSOC’ARTI, com autorização da Assembléia Geral;

Apresentar a Assembléia Geral Ordinária os relatórios e contas de sua gestão;

Propor a Assembléia Geral a admissão de associados honorários;

Apresentar ao Conselho Fiscal os relatórios e balancetes mensais e anuais;

Apreciar os pedidos de inscrição do quadro social;

Prestação de contas do exercício findo, cumprindo as resoluções do Conselho Diretor.

Art. 22º - Ao Diretor Presidente cabe, entre outras, as seguintes obrigações:

Supervisionar todas as atividades da ASSOC’ARTI;

Acompanhar freqüentemente o saldo de caixa;

Assinar cheques bancários, conjuntamente com Diretor Financeiros ou, na falta deste, com qualquer outro Diretor;

Assinar cheques bancários, conjuntamente com Diretor Executivo, ou, na falta deste, com qualquer outro Diretor, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;

Convocar as reuniões da Diretoria, bem como as Assembléias Gerais;

Representar ativa e passivamente a ASSOC’ARTI em juízo e fora dele, constituindo advogado sempre que necessário;

Acompanhar os resultados do plano de atividades da ASSOC’ARTI;

Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o Relatório de Gestão e o Balanço Geral.

PARAGRÁFO PRIMEIRO – O Diretor Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Diretor Vice-Presidente, na falta deste, pelo Diretor Executivo, nesta ordem.

PARAGRÁFO SEGUNDO – Ocorrendo 1 (uma) ou mais vagas na Diretoria, o restante de seus membros convocará Assembléia Geral para o preenchimento dos cargos.

Art. 23º - Ao Diretor Vice-Presidente compete:

Assumir e exercer as funções da Presidência nos casos de ausência do Diretor Presidente ou vacância do cargo;

Elaborar e controlar o plano de atividades da ASSOC’ARTI;

Art. 24º - Ao Diretor Executivo, compete:

Assumir e exercer as funções da Presidência nos casos de ausência do Diretor Vice-Presidente ou vacância do cargo;

Elaborar, consolidar e submeter à Diretoria as propostas para o Regimento Interno;

Zela pela correspondência da ASSOC’ARTI, responsabilizando-se pela sua guarda e integridade;

Assinar conjuntamente com o Diretor Presidente ou outro Diretor, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;

Redigir, de acordo com o Presidente e, conjuntamente, assinar os comunicados de interesse da ASSOC’ARTI;

Representar a ASSOC’ARTI, quando determinado pela Diretoria, junto à pessoas, entidades e repartições, sobre assuntos de interesse da ASSOC’ARTI;

Coletar, tratar e divulgar as informações de interesse da ASSOC’ARTI;

Executar todas as tarefas aprovadas pela Assembléia Geral.

Art. 25 – Ao Diretor Financeiro, compete:

Participar, com o Diretor Executivo, da elaboração do programa de atividades e do Regimento Interno;

Superintender os serviços da tesouraria, movimentando as contas da ASSOC’ARTI, emitindo e endossando cheques, juntamente com Diretor Presidente, e na falta deste com o Diretor Vice-Presidente;

Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes a ASSOC’ARTI;

Assinar com o Diretor Presidente, e na falta deste, com o Diretor Vice-Presidente, cheques e

quaisquer outros documentos ou títulos de créditos, pelos quais resultem responsabilidades pecuniárias para a ASSOC’ARTI, desde aprovado pela Diretoria ou pela Assembléia Geral;

Substituir o Diretor Executivo e suas faltas e impedimentos;

Elaborar e controlar o projeto relativo à área financeira e contribuir para o desenvolvimento do Regimento Interno e do Plano de Atividades.

Art. 26º - Ao Diretor de Eventos, compete:

Assumir e exercer as funções do Diretor de Financeiro em suas faltas e impedimentos;

Elaborar, consolidar e submeter à Diretoria as propostas para o Regimento Interno;

Participar junto a Diretoria, da elaboração de programa de eventos de interesse da ASSOC’ARTI;

PARÁGRAFO ÚNICO – Será permitida aos associados exposição e venda de material de divulgação de eventos culturais, como: fitas cassete, CDs, DVDs, fitas de vídeo, literaturas, etc,

Art. 27º - Ao Diretor de Musical, compete:

a) Assumir e exercer as funções do Diretor de Eventos em suas faltas e impedimentos;

Elaborar, consolidar e submeter à Diretoria as propostas para o Regimento Interno;

Participar junto a Diretoria, da elaboração de programas, como seja, formação de bandas, de conjunto, etc, de interesse da ASSOC’ARTI;

Art. 28º - Ao Diretor de Musical Adjunto, compete:

a) Trabalhar em conjunto com Diretor Musical;

a) Assumir e exercer as funções do Diretor Musical em suas faltas e impedimentos;

Art. 29º - Ao Diretor Literário, compete:

Assumir e exercer as funções do Diretor de Musical em suas faltas e impedimentos;

Elaborar, consolidar e submeter à Diretoria as propostas para o Regimento Interno;

Participar junto a Diretoria, da elaboração de programas, como seja, organização de congressos de violeiros e de sanfoneiros, festivais de violeiros e sanfoneiros, cantorias, recitais, etc, de interesse da ASSOC’ARTI.

Art. 30º - Ao Diretor de Artes:

1. Assumir e exercer as funções do Diretor de Musical em suas faltas e impedimentos;

2. Elaborar, consolidar e submeter à Diretoria as propostas para o Regimento Interno;

3. Participar junto a Diretoria, da elaboração de programas, como seja,

4. Responsabilizar-se pela sistematização e coordenação dos trabalhos artísticos, dos estudos e pesquisas desenvolvidas pela Associação;

Monitorar e supervisionar os assuntos relativos ao setor de arte especial no da ASSOC’ARTI.

Art. 31º - Ao Diretor de Artes Adjunto, compete:

a) Trabalhar em conjunto com Diretor de Artes;

b) Assumir e exercer as funções do Diretor Musical em suas faltas e impedimentos;

CAPÍTULO VII

DO CONSELHO FISCAL

Art. 32º - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, que serão eleitos juntamente com a Diretoria, pela Assembléia Geral, sendo permitida a reeleição apenas de um terço de seus componentes, não podendo permanecer no cargo por mais de 3 (três) mandatos consecutivos.

PARAGRÁFO PRIMEIRO - Só poderão fazer parte do Conselho Fiscal os associados que estejam em dias com seus direitos e obrigações sociais.

PARAGRÁFO SEGUNDO - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, os membros da Diretoria.
Art. 33º - Compete ao Conselho Fiscal:

Apreciar as contas, balancetes e outros documentos mensais, o balanço geral e o relatório anual da Diretoria, emitindo parecer sobre estes para Assembléia Geral.

PARAGRÁFO PRIMEIRO – Para o desempenho de suas funções terá o Conselho Fiscal acesso a qualquer livro, contas, documentos, independentemente de autorização da Diretoria, porém sem que lhes caiba o direito de interferir na administração da ASSOC’ARTI.

PARAGRÁFO SEGUNDO – O Conselho Fiscal não poderá, a qualquer pretexto, retirar documentos fiscais e contábeis da sede da ASSOC’ARTI, para serem analisados.

Recomendar a Diretoria em exercício as providências necessárias para sanar a irregularidades que encontrar ou para melhoria dos serviços.

Emitir parecer sobre assuntos que a Diretoria submeter à sua apreciação.

Art. 34 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação mínima de 3 (três) de seus membros.

PARAGRÁFO PRIMEIRO – Em sua primeira reunião escolherá, dentre os seus membros, um coordenador, incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos desta, e um secretário.

PARAGRÁFO SEGUNDO – As reuniões poderão ser convocadas, ainda, por qualquer dos seus membros, por solicitação da Diretoria ou da Assembléia Geral.

PARAGRÁFO TERCEIRO – Na ausência do Coordenador, os trabalhos serão dirigidos por substituto escolhido na ocasião.

PARAGRÁFO QUARTO - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, ou por unanimidade na falta de um dos Conselheiros, e constará de uma ata lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos em cada reunião, pelos Conselheiros Fiscais presentes.

PARAGRÁFO QUINTO - Os membros do Conselho Fiscal responderão solidariamente com a ASSOCIARTI, pelos prejuízos causadas as pessoas associadas ou a terceiro resultante da omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da Lei, ou Estatuto.

Art. 35º - Ocorrendo 3 (três) ou mais vagas no Conselho Fiscal a Diretoria ou o restantes de seus membros, convocará a Assembléia Geral para o devido preenchimento.

CAPÍTULO VIII

DO PROCESSO ELEITORARL

Art. 36º - As eleições para cargo de Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão em Assembléia Geral Ordinária.

Art. 37º - O Edital de convocação e as circulares aos associados para Assembléia Geral Ordinária em que se realizará a eleição da Diretoria, serão publicado em jornal de maior circulação da região ou serão entregues aos associados mediante assinatura de protocolo de recebimento, e expedidos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO IX

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 38º - A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, constituída pelos associados quites no pleno gozo de seus direitos, é o órgão supremo da ASSOC’ARTI e, dentro dos limites deste Estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da ASSOC’ARTI e suas deliberações vinculam a todos ainda que ausente ou discordante.

PARAGRÁFO PRIMEIRO – As deliberações da Assembléia Geral são aprovadas pela maioria simples de votos dos associados presentes.

PARAGRÁFO SEGUNDO – Os associados honorários poderão tomar parte nas deliberações e debates, entretanto não terão direito a voto.

Art. 39º - A Assembléia Geral será convocada pelo Diretor Presidente.

PARAGRÁFO PRIMEIRO – Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal se ocorrerem motivos graves e urgentes, ou ainda, pela maioria absoluta dos seus associados.

PARAGRÁFO SEGUNDO – Não poderá participar da Assembléia Geral o associado que:

Não atender o explicitado no Art. 8º , parágrafo segundo e terceiro, do capitulo I ( que trata dos deveres e direitos dos associados )

Esteja infligindo qualquer disposição contida nos itens do Art. 9º deste Estatuto.

Art. 40º - Em qualquer das hipóteses do artigo anterior, as Assembléias Gerais serão convocadas com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, para a primeira reunião, e de uma hora para a segunda reunião.

PARAGARÁFO ÚNICO – As duas convocações poderão ser feitas num único edital, desde que dele constem, expressamente, os prazos para cada uma delas.

Art. 41º - Dos editais das Assembléias Gerais deverão constar:

A denominação da ASSOC’ARTI, seguida da expressão “Convocação da Assembléia Geral” – Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso;

A seqüência ordinal das convocações;

A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações;

O número de associados na data da sua expedição, para efeito de cálculo do “quorum” de instalação;

A assinatura do responsável pela convocação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os editais de convocação serão afixados em locais visíveis, na sede e nas dependências mais comumente mais freqüentadas pelos associados, ou por qualquer outro meio de comunicação que permita o registro do recebimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso da convocação ser feita por associado, o edital será assinado, no mínimo, por 4 (quatro) signatário dos documentos que a solicitam.

Art. 42º - O “quorum” para instalações das Assembléias Gerais, é o seguinte:

50% (cinqüenta por cento) do número de associados em condições de votar, em primeira convocação;

Mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos associados em condições de votar, em segunda convocação.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito de verificação de “quorum” de que trata este artigo, o número de associados presentes, se fará por suas assinaturas no livro de presenças.

Art. 43º - Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos por um presidente eleito pelos presentes à Assembléia Geral, que escolherá um dos presentes para secretariá-lo. Os ocupantes de cargos sociais presentes deverão ser convidados a participar da mesa.

Art. 44º - Os ocupantes de cargos sociais, como quaisquer outros representantes associados, não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram de maneira direta ou indireta, entre os quais os de prestação de contas. No entanto, não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates.

Art. 45º - Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos os Balanços das Contas, o Diretor Presidente da CASA DOS ARTISTAS, logo após a leitura do relatório da Diretoria, nas peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao Plenário que indique um representante de associados para presidir os trabalhos e a votação da matéria.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Transmitida a direção dos trabalhos, o Diretor Presidente, demais Diretores e Conselheiros Fiscais presentes, deixarão a mesa, permanecendo no recinto, à disposição da Assembléia, para os esclarecimentos que lhes forem solicitados;

PARÁGRAFO SEGUNDO – O Presidente da Assembléia Geral escolherá, entre os associados presentes, um secretário “ad-hoc” , para auxilia-lo na redação das decisões a serem incluídas na Ata;

PARÁGRAFO TERCEIRO – Em regra, a votação será por aclamação, mas a Assembléia poderá optar pelo voto secreto, atendendo-se então, às normas usuais, salvo nos caso de eleição da Diretoria e Conselho Fiscal, em que a votação será sempre pelo voto secreto;

PARÁGRAFO QUARTO – O que ocorrer nas Assembléias Gerais, deverá constar da ata, circunstanciada, lavrada no livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos, pelo Presidente da Assembléia, pelo Secretário e por quantos associados o queiram fazer;

PARÁGRAFO QUINTO – As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presente com direito a votar, tendo, cada associado presente, direito a um só voto;

PARÁGRAFO SEXTO – Prescreve em 4 (quatro) anos a ação para anular as deliberação das Assembléias Gerais, viciadas por erro, dolo, fraude, ou simulação, ou tomadas como violação do Estatuto, contando o prazo da data em que a Assembléia tiver sido realizada.

CAPÍTULO X

DA ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA

Art. 46º - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos primeiros três meses após encerramento do exercício social e deliberará sobre os seguinte assuntos, que deverão constar da ordem do dia:

Prestação de contas da Diretoria, acompanhada do parecer do Conselho fiscal, compreendendo:

. Relatório da gestão;

. Balanço Geral;

. Plano de atividades da ASSOC’ARTI para o ano seguinte;

. Outros assuntos de interesse da ASSOC’ARTI

Eleição dos componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso;

Outros assuntos de interesse da ASSOC’ARTI.

PARÁGRAFO ÚNICO – A aprovação do Relatório, Balanço e Contas da Diretoria desonera seus componentes de responsabilidades, ressalvados os casos de erros, dolo, fraude ou simulação, bem como de infração da Lei ou deste Estatuto.

CAPÍTULO XI

DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA

Art. 47º - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que for necessária e poderá deliberar assunto de interesse da ASSOC’ARTI, constante do edital de convocação, excetuando-se os contido no Art. 33º ressalvado o exposto no § segundo do art. 22º.

CAPITULO XII

DOS LIVROS

Art. 48º - A ASSOC’ARTI deverá ter os seguintes livros:

Matrícula ou cadastro de associados;

Atas de Assembléias Gerais;

Atas das reuniões de Diretoria;

Atas das reuniões do Conselho Fiscal;

Outros, fiscais, contábeis e obrigatórios.

PARÁGRAFO ÚNICO - É facultado a adoção de livros e folhas soltas, livros ou sistema informatizado.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 49º - A dissolução da A ASSOC’ARTI, fora dos caos previstos pela Lei, somente será decidida mediante deliberação de 2 (duas) Assembléias Gerais Extraordinárias, convocadas especialmente para esse fim, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias e pelo voto de dois terços dos associados.

PARÁGRAFO ÚNICO - O seu patrimônio será destinado a uma instituição congênere, a critério da segunda Assembléia de que trata este artigo.

Art. 50º - Este Estatuto será reformado em quaisquer das suas disposições, em Assembléia Geral convocada para esta finalidade, pela maioria absoluta de votos dos associados quites.

Art. 51º - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei vigente no país.

Art. 52º - O presente Estatuto entra em vigor em______de____________de 2009.

Itapetim-PE.,26 de julho de 2009
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Secretário da Assembléia Diretor Presidente Eleito
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Presidente da Assembléia Diretor Executivo Eleito

TESTEMUNHAS
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Visto do Advogado

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OAB